CONTRATO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO DE CLIENTE AO SISTEMA CLUBE DA ALICE BY TIPAY E OUTRAS AVENÇAS
MEBB PRODUÇÕES CULTURAIS E SERVIÇOS DE INTERNET EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 21.971.261/0001-29, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Marechal Deodoro, n. 503, Bairro Centro, CEP 80.010-010, e-mail: [email protected], proprietária da marca Clube da Alice, devidamente registrada junto ao INPI – Certificado Marcário Nº 912214830, doravante denominado “CLUBE DA ALICE”, neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos;
NB Gestão de Negócios Ltda, empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 29.358.571/0001-84, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Rua Francisco Rocha, n. 198, Bairro Batel, CEP 80.420-130, e-mail: [email protected], doravante denominada “TIPAY”, neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos;
e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente CONTRATO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO DE CLIENTE AO SISTEMA CLUBE DA ALICE BY TIPAY, com os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e com o CONDIÇÕES SOBRE TRANSAÇÕES ONLINE SEM CARTÃO PRESENTE, com acesso por meio dos links [https://www.clubedaalice.com.br/termos-de-uso-sistema-clube-da-alice-by-tipay/],[https://tipay.app/termos-e-condicoes-gerais-do-sistema-tipay/],[https://tipay.app/politica-de-privacidade/] e [https://tipay.app/transacoes-online-sem-cartao-presente/], respectivamente, doravante denominada simplesmente como “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA 1ª – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. É parte integrante do presente contrato, para todos os fins:
a) Os formulários constantes dentro do Aplicativo, fornecidos pela TIPAY, e preenchidos e enviados ao CLUBE DA ALICE e TIPAY pela CONTRATANTE por meio do próprio Aplicativo;
b) A política de privacidade adotada pelo CLUBE DA ALICE, TIPAY e sua parceira, que se encontra no link [https://tipay.app/politica-de-privacidade];
c) Os termos e condições gerais de uso do Sistema TIPAY, que se encontra no link [https://tipay.app/termos-e-condicoes-gerais-do-sistema-tipay];
d) O anexo sobre as transações online sem cartão presente, que se encontra no link [https://tipay.app/transacoes-online-sem-cartao-presente]; e,
e) Todo e qualquer documento que venha a ser futuramente ajustado entre as partes, e cujo papel seja disciplinar o relacionamento entre elas.
1.2. Em caso de conflito entre dispositivos, prevalecerão o Contrato e seus respectivos anexos.
1.3. Qualquer alteração das cláusulas e/ou taxas, somente, poderá ser efetivada mediante aditivo contratual, sendo que sua validade dependerá da anuência expressa das partes.
1.4. Ao marcar a opção “Li e estou de acordo com os termos do contrato do CLUBE DA ALICE BY TIPAY” constante do formulário fornecido pelo CLUBE DA ALICE e TIPAY, por meio do Aplicativo, a CONTRATANTE está declarando ter lido e estar de acordo, sem reservas, com todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
1.5. A CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente Contrato, que ficará disponível dentro do Aplicativo, toda vez que efetuar uma Transação.
1.6. A CONTRATANTE declara e garante, sob as penas da lei, que:
1.6.1. Está de pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedida de firmar o presente Contrato;
1.6.2. Se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme os seus atos constitutivos, para vincular a referida pessoa jurídica a todos os termos e condições deste Contrato.
CLÁUSULA 2ª – PLANO DE CONTRATAÇÃO
2.1. Os valores cobrados pelas Transações realizadas por meio do Sistema Clube da Alice by Tipay variam de acordo com os planos de contratação dos serviços disponibilizados, ficando definidas no momento do aceite eletrônico deste Contrato de Adesão e Credenciamento de Cliente ao Sistema do Clube da Alice by Tipay e Outras Avenças, mas poderão ser alteradas, quando comunicadas conjunta e previamente. pelo CLUBE DA ALICE e TIPAY, à CONTRATANTE, via e-mail ou notificação neste Site e/ou Aplicativo.
2.2. Os serviços do CLUBE DA ALICE e TIPAY são oferecidos por meio do seguinte plano:
2.2.1. PLANO CONTA TOTAL: a CONTRATANTE poderá receber valores pagos por Cartão de crédito ou de débito diretamente em uma carteira digital;
2.3. O plano, acima mencionado, pode ser contratado em uma das seguintes modalidades:
a) BÁSICO (STANDARD): os valores das Transações efetuadas pela espécie DÉBITO são disponibilizadas em até 02 (dois) dias úteis bancários, a contar da data da Transação (D + 2). E se tratando de Transações efetuadas pela espécie CRÉDITO, os valores são disponibilizados em 30 (trinta) dias, a contar da data da Transação; e,
b) ANTECIPADO (PRO): os valores das Transações efetuadas pela espécie DÉBITO ou CRÉDITO são disponibilizados em até 02 (dois) dias úteis bancários, a contar da data da Transação (D + 2).
2.4. As taxas das modalidades, acima citadas, serão de:
BÁSICO (STANDARD) | ANTECIPADO (PRO) | |
Débito | 1,78% | 1,78% |
Crédito | 2,75% | 4,69% |
2x | 3,49% | 7,49% |
3x | 3,49% | 8,42% |
4x | 3,49% | 9,36% |
5x | 3,49% | 10,30% |
6x | 3,49% | 11,25% |
7x | 3,49% | 12,77% |
8x | 3,49% | 13,74% |
9x | 3,49% | 14,71% |
10x | 3,49% | 15,70% |
11x | 3,49% | 16,69% |
12x | 3,49% | 17,69% |
CLÁUSULA 3ª – EMPRÉSTIMO DAS MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO (COMODATO) E ACESSO AO APLICATIVO
3.1. O CLUBE DA ALICE e TIPAY comprometem-se a fornecer, sem custos à CONTRATANTE, equipamentos de sua propriedade que consistem em máquina de pagamento por meio de Cartão de crédito e de débito, bem como acesso gratuito ao Aplicativo.
3.1.1. Às CONTRATANTES ficarão sujeitas, dependendo de seu faturamento, a diferentes máquinas de Cartão, a ver:
a) CONTRATANTES poderão, independente do valor de faturamento, optar por realizar suas vendas por meio do Aplicativo;
b) CONTRATANTES com faturamentos superiores a R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais), até R$ 12.000,00 (doze mil reais), farão suas vendas por meio da máquina de Cartão, modelo D195; e,
c) CONTRATANTES com faturamentos acima de R$ 12.000,00 (doze mil reais), farão suas vendas por meio da máquina de Cartão, modelo S920 ou modelo D195, conforme disponibilidade.
3.2. O fornecimento das máquinas será feito mediante contrato de COMODATO, de modo que a CONTRATANTE, desde o aceite eletrônico deste contrato e a entrega das máquinas, assume a posição de COMODATÁRIA, enquanto que os CONTRATADOS (“CLUBE DA ALICE E TIPAY”) assumem a condição de COMODANTES.
3.3. A CONTRATANTE/COMODATÁRIA fica ciente que deverá devolver as máquinas de Cartão disponibilizadas pelo CLUBE DA ALICE E TIPAY/COMODANTES ao final do contrato, no mesmo estado em que foram entregues, sendo que o CLUBE DA ALICE E TIPAY/COMODANTES deverão ser ressarcidas pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA pelos custos arcados dos equipamentos que, eventualmente, por culpa desta, forem danificados, extraviados ou não devolvidos.
3.3.1. Caso alguma máquina de Cartão tenha sido danificada ou extraviada ou, ainda, não devolvida, por culpa da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, será cobrado os seguintes valores, acrescido do preço do frete:
MÁQUINA | VALORES |
Máquina de cartão – modelo D195 | R$ 715,00 |
Máquina de cartão – modelo S920 | R$ 999,00 |
SOBRESSALENTES | VALORES |
Carregador (cabo + fonte) | R$ 35,19 |
Bateria | R$ – |
Tampo traseira | R$ 15,88 |
SOBRESSALENTES | VALORES |
Carregador (cabo + fonte) | R$ 35,19 |
Bateria | R$ 65,00 |
Pezinho de borracha | R$ 3,98 |
Tampa de bateria | R$ 6,19 |
Tampa da bobina completa (com rolete + mola) | R$ 19,90 |
Tampa da bobina (apenas a parte plástica) | R$ 19,90 |
3.3.2. O valores, acima citados, poderão ser realizados no débito ou no crédito (à vista) no prazo de 05 (cinco) dias, ou no boleto bancário, com a possibilidade de parcelamento em até 3 (três) vezes, sendo o primeiro vencimento em até 05 (cinco) dias e os demais a cada 30 (trinta) dias.
3.3.3. Caso a CONTRATANTE/COMODATÁRIA seja notificada, para ressarcir o CLUBE DA ALICE BY TIPAY nos custos mencionados na cláusula acima, e não o fizer no prazo acordado pelas partes, fica estipulado, além das demais cominações legais e contratuais, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do total dos bens comodatados, monetariamente corrigida, em face da CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
3.4. A ausência de realização de Transação, pelo prazo de 45 (quarenta) dias, poderá ensejar o cancelamento do credenciamento pelo CLUBE DA ALICE E TIPAY/COMODANTES e, consequentemente, o fim do COMODATO e a devolução das máquinas de Cartão.
3.5. Caso a Usuária não atinja a média do faturamento informado no cadastro, em 90 dias, o CLUBE DA ALICE e TIPAY poderão trocar a máquina de Cartão disponibilizada por uma condizente com o faturamento da Usuária, conforme valores informados no item 3.1.1. deste Contrato.
CLÁUSULA 4ª – DEFINIÇÕES GERAIS
4.1. A inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual implica na rescisão contratual, independentemente de qualquer notificação extrajudicial.
4.2. O uso do Aplicativo e a implementação do Sistema Clube da Alice by Tipay pela CONTRATANTE não altera a sua tributação, bem como não altera a sua responsabilidade de identificar os tributos que são devidos.
4.3. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba – PR, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
Curitiba, de de 2020
CONTRATANTE
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CONTRATANTE
CNPJ ou CPF