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Empreendedorismo & Negócios

Como abrir sua Empresa?


Olá Alices, sejam bem-vindas a nossa coluna!

Nesta coluna iremos conversar com as Alices Empreendedoras, que pensam em abrir sua empresa, mas ainda estão com a dúvida: “Porque se formalizar?”. Esperamos que este texto sirva como um incentivo para seu negócio crescer de forma planejada, contínua e segura.

Por que formalizar meu negócio?

Existem muitos benefícios que a formalização de um negócio pode trazer. Entre eles a emissão de nota fiscal tão exigida nos dias atuais (até mesmo pelos consumidores), abertura de conta em banco, acesso a linhas de crédito com juros mais atraentes, participação em licitações, condições mais vantajosas junto a fornecedores, segurança jurídica e possibilidade de separação entre os bens pessoais e os bens da empresa.

Mas então, sempre vem outra dúvida: “Quando iniciar a formalização?”, um processo muitas vezes visto pelos empreendedores como muito burocrático e de custos elevados.

De alguns anos para cá (por mais incrível que possa parecer, rsss), diminuíram os custos e burocracias envolvidas para a formalização de alguns tipos de negócios. Essas facilidades ainda não são para todos os tipos de atividades, mas já são um grande avanço.

Dica:

ideiaSempre recomendamos que você consulte um contador no qual sinta confiança e o ajude a escolher o modelo que mais se adequa ao seu planejamento.

Então, que tal entender as principais opções de sociedade para formalização do seu negócio?

MEI (Microempreendedor individual): Neste formato de empresa, o CNPJ sai imediato e sem burocracia.

  • Permite apenas um sócio (que não pode ter participação em nenhuma outra empresa);
  • O faturamento é limitado a R$ 60 mil ano (em média R$ 5 mil mês);
  • Os tributos são pagos de forma fixa: R$ 44,00 INSS + R$ 1,00 (ICMS em caso de comércio ou indústria) + R$ 5,00 (ISS em caso de serviço);
  • Pode ter um funcionário recebendo salário mínimo nacional ou piso da categoria e terá imposto reduzido sobre a folha de pagamento.

Importante: Neste formato de empresa não tem a obrigatoriedade de escrituração contábil. Porém pode contar com o apoio de um contador sem custo nas etapas de abertura até a entrega da primeira declaração anual.

Empresário Individual: Neste formato de empresa seu CNPJ está condicionado às burocracias habituais.

  • Permite apenas um sócio;
  • Faturamento R$ 0,00 até R$ 3.600.000,00 ano pode se enquadrar no Simples Nacional;
  • Os tributos são pagos conforme atividade (CNAE) da sua empresa;
  • Pode contratar quantos funcionários forem necessários.

Importante: Porém para constituir empresa sem sócio, e sem responsabilidade limitada, seu patrimônio pessoal não fica protegido, nem separado da empresa.

EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada): Neste formato de empresa seu CNPJ também está condicionado às burocracias habituais.

  • Permite apenas um sócio, com aporte (capital social) obrigatório de pelo menos 100 (cem) salários mínimos;
  • Faturamento R$ 0,00 até R$ 3.600.000,00 ano pode se enquadrar no Simples Nacional;
  • Os tributos são pagos conforme atividade (CNAE) da sua empresa;
  • Pode contratar quantos funcionários forem necessários.

Importante: Seu patrimônio pessoal fica protegido e separado do patrimônio da empresa.

Ltda (Limitada): Neste formato de empresa seu CNPJ está condicionado às burocracias habituais.

  • Sendo necessários no mínimo dois sócios;
  • Faturamento R$ 0,00 até R$ 3.600.000,00 ano pode se enquadrar no Simples Nacional;
  • Os tributos são pagos conforme atividade (CNAE) da sua empresa;
  • Pode contratar quantos funcionários forem necessários.

Importante: Responsabilidade de cada sócio é subsidiária e limitada ao valor de suas quotas.

S/S (Sociedade Simples): Neste formato de empresa seu CNPJ está condicionado às burocracias habituais, porém seus atos constitutivos são realizados em cartório de registro civil, diferentemente dos demais tipos de empresa que se tem o seu registro efetuado na junta comercial.

  • São apenas para sociedades de cunho intelectual, científico, literário ou artístico (exemplo: médicos);
  • Obrigatoriamente com dois sócios ou mais que desenvolvam a mesma profissão;
  • Faturamento R$ 0,00 até R$ 3.600.000,00 ano pode se enquadrar no Simples Nacional;
  • Os tributos são pagos conforme atividade (CNAE) da sua empresa;

Importante: É possível incluir um sócio de serviços, aquele que não entra com o dinheiro, mas com seu trabalho.

Dica:

ideia

Temos um Decreto Municipal em Curitiba (consulte em sua cidade), com um tratamento favorecido e diferenciado para empresas com faturamento citados nessa coluna, que regula que as empresas efetuando o processo de abertura, no prazo de 180 dias, terão a isenção das taxas de localização (alvará) – art. 7º, da LC 89/14.

Uma empresa que não se formaliza, não existe e vive na informalidade. Ela fica suscetível ao esquecimento e perde muitas oportunidades de negócios, pois deixa de vender para outras empresas e até para o governo, que exigirão documento fiscal.

E agora ficou mais fácil começar?

Carolina Feijó e Erica Castro

[email protected]

 

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