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Empreendedorismo & Negócios

Você conhece a lei Salão Parceiro?


Olá Alice, seja bem-vinda a nossa coluna!
Na coluna de hoje vamos falar sobre a recente lei aprovada no Setor de Beleza para as Alices que atuam nesse seguimento.
Pela nova legislação os profissionais do setor de beleza podem atuar com segurança jurídica, como prestadores de serviços e terem contratos de parceria com os salões de beleza.
Conheça a lei Salão-Parceiro-Profissional-Parceiro?
A lei aprovada que ganhou o nome de “Lei do Salão-parceiro e Profissional-parceiro”, é a lei de nº 13.352 de 27 de outubro de 2016, que dispõem sobre o contrato de parceria entre as partes. Isto é, traz a figura do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro, regulamentando os estabelecimentos e profissionais do setor de beleza.
A lei abrange quais profissionais?
A lei abrange os profissionais que exercem as atividades de: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e os Salões de Beleza, onde estabelece um contrato formal de parceria entre as partes.

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Crédito: visual hunt

O que é esse contrato de parceria?

É um contrato que deve ser realizado entre os salões de belezas e os profissionais que prestam serviços no mesmo. Estabelecendo regras como percentuais de comissão, direito do profissional-parceiro, responsabilidade das partes sobre a manutenção, higiene de materiais, equipamentos e bom atendimento dos clientes. Além disso, estabelece rescisão mediante aviso-prévio no mínimo de 30 (trinta) dias e a obrigação do profissional parceiro de regularidade de sua inscrição perante aos órgãos competentes.
Importante:

O profissional-parceiro deve estar formalizado como pequeno empresário (EPP), microempreendedor (ME) ou microempreendedor individual (MEI).

A lei já está em vigor?
A lei estará valendo a partir de 25 de janeiro de 2017, ou seja, 90 (noventa) dias após sua publicação.
Dica:
Essa lei garante mais segurança jurídica a todos os envolvidos, incentiva o empreendedorismo e fortalece o setor de beleza.

Por que essa nova lei é importante?
Ela é importante, pois é um incentivo à regulamentação e formalização. Desta forma, protege tanto o profissional-parceiro que deseja trabalhar como prestador de serviço, bem como o salão-parceiro que formaliza essa relação de parceria, não configurando vínculo empregatício (CLT).
Tenho dúvidas sobre esse contrato de parceria que a lei descreve, como posso conseguir auxílio?
Os contadores ou os sindicatos do setor de beleza poderão auxiliar e esclarecer as dúvidas. Lembrando que a nova lei exige que os contratos de parceria sejam homologados no sindicato da categoria para terem validade.
Importante:

Os profissionais que atuam nas áreas de apoio aos serviços, como recepção, gestão e serviços gerais continuam com a necessidade de registro como funcionários, regidos pela CLT.

Conte aqui nos comentários do site se essa coluna auxiliou você. Se porventura ainda tem dúvidas, não deixe de também escrever 😉

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