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Empreendedorismo & Negócios

Como abrir a sua empresa?


Você sabe como formalizar sua Microempresa Individual?

Como já mencionamos em outra coluna feita especialmente para as Alices empreendedoras 😉 de alguns anos para cá (por mais incrível que possa parecer, rsss), diminuíram os custos e burocracias envolvidas para a formalização de alguns tipos de negócios. E o MEI (Microempreendedor Individual) é o melhor exemplo de formalização de forma facilitada e sem muita burocracia.
MEI é a pessoa física que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Porém existem alguns requisitos para ter um CNPJ – MEI:

• O CNPJ MEI é para apenas um empreendedor (sem sócio);
• Não ser sócio ou titular de outra empresa;
• Ter um faturamento de até R$ 60 mil ano (em média R$ 5 mil mês);
• A atividade de atuação precisa ser uma das muitas previstas como MEI (pode consultar no portal do empreendedor (link de acesso abaixo), a lista de atividades permitidas);
• Ter apenas um funcionário recebendo um salário mínimo nacional ou piso da categoria e terá seus impostos reduzidos sobre a folha de pagamento;
• Não ter filial.

Agora que conhecemos alguns dos requisitos básicos para ter um CNPJ MEI. Vamos dar algumas dicas de como é possível regularizar o seu negócio e deixar de trabalhar na informalidade. E melhor, tendo os benefícios que todos os empresários possuem.

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Crédito: Visual Hunt

O primeiro passo (antes do cadastramento no portal www.portaldoempreendedor.gov.br) é o microempreendedor realizar uma Consulta Comercial Prévia junto a Prefeitura. Para isto basta ter em mãos o carnê do IPTU do endereço comercial (mesmo que sejam os dados de sua residência, apenas como contato de sua empresa) e as atividades que pretende desenvolver; é possível escolher até 15 atividades para trabalhar.

Dica:
Algumas atividades, por exemplo, a de alimentos, pode ser solicitado liberações especificam de outros órgãos, então, é recomendável que neste caso aguardem as vistorias recomendadas (que vão constar no resultado da Consulta Comercial Prévia) antes de emitirem o CNPJ MEI.

Após o resultado dessa consulta já é possível acessar o portal do MEI e gerar o CNPJ (que sai de imediato). Assim, com a obtenção do CNPJ já estará formalizado seu MEI, podendo abrir conta bancária jurídica, comprar com descontos junto a fornecedores, vender para empresas com emissão de nota fiscal. Além disso, poderá continuar vender para pessoas físicas igualzinho antes, pois o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para as vendas que realize ao consumidor final pessoa física.

Outro aspecto relevante para o MEI é que ele está dispensado de escrituração contábil, sendo necessário o MEI apenas manter um controle mínimo de sua operação e mensalmente preencher um relatório com as informações de vendas ou serviços realizados no período. Além de mensalmente recolher os impostos de forma fixa: R$ 44,00 INSS + R$ 1,00 (ICMS em caso de comércio ou indústria) + R$ 5,00 (ISS em caso de serviço). E, uma vez ao ano, efetuar a Declaração Anual Simplificada.

Dica:
Outra dica que não podemos deixar de dar (afinal de contas as colunistas aqui são contadoras) é que o MEI está dispensado de contabilidade, porém pode contar com o apoio de um contador sem custo nas etapas de abertura até a entrega da primeira Declaração Anual. E esse apoio sem custo nessas etapas está na Lei Complementar 123/2.006 art. 18, § 22-B.

Importante:

Mesmo sendo funcionário/empregado é possível, em paralelo, você ser também um Microempreendedor Individual – MEI. Mas, é importante ressaltar que em caso de demissão (empresa dispensando o empregado), o MEI perde o direito de receber as parcelas do seguro desemprego.

Não se enquadra nesse formato de empresa? Tem sócio ou sua atividade não está na listagem do MEI? Então, acesse aqui em nossa coluna do mês de Fevereiro para ler um pouco mais sobre os outros formatos de empresa.

Carolina Feijó e Erica Castro
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