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Empreendedorismo & Negócios

Pró Labore: Você se paga?


Pró Labore: Você se paga? 

Você sabia que também como empresária deve receber salário? Essa remuneração tem outro nome, neste caso: Pró-labore!

Sem uma previsão específica na legislação, muitas são as dúvidas dos empresários quanto à retirada de pró-labore.

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Crédito: Visual Hunt

O pró-labore corresponde ao “salário” do sócio que trabalha para própria empresa. Contudo, essa remuneração recebida pelo trabalho não pode ser confundida com distribuição de lucros ou dividendos (que ocorre apenas após a apuração de lucros da empresa).

 

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Crédito: Visual Hunt

 

O que a legislação diz sobre pró-labore devido ao empresário?

A legislação diz que o sócio que trabalha para a empresa (normalmente eleito como sócio – administrador) é um segurado obrigatório da Previdência Social, ou seja, deve contribuir para o INSS ao menos pelo 11% do salário mínimo nacional vigente, sendo considerado como contribuinte individual obrigatório.

Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre os empresários, especialmente entre os pequenos empresários. E isso não acontece apenas por falta de dinheiro. Ocorre também por desconhecer tal obrigação legal.

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Crédito: Visual hunt

Tal obrigação consta no Decreto 3.048/99, artigo 9º, inciso V, alíneas “e” a “h, do regulamento da previdência social.

Como pagar o INSS obrigatório sobre o pró-labore?

A empresa deve descontar do valor mensal do pró-labore devido ao sócio, a contribuição previdenciária – INSS de 11%. Sendo a contribuição mínima sob o salário mínimo atual de R$ 880,00, resultando em R$ 96,80 de INSS a ser descontado do pró-labore. Não ultrapassando o teto do salário de contribuição (atualmente de R$ 5.189,82), o que corresponde ao INSS de 570,88.
Além do desconto do INSS retido na fonte do sócio, se o valor de pró-labore for superior a R$ 1.903,99 também haverá o desconto do imposto sobre a renda. Conforme tabela progressiva da Receita Federal do Brasil.

Importante:

Além da parte do INSS retido do sócio, também tem incidência do INSS por parte da empresa (chamada de Contribuição Previdenciária Patronal). Essa é uma obrigação da empresa perante ao INSS (não descontando do sócio). Sendo que as empresas enquadradas no Simples Nacional (com exceção ao anexo IV) já recolhem este tributo juntamente com os demais impostos, por meio do documento de arrecadação do simples – DAS.

Agora que sabe que o pró-labore é obrigatório, como definir esse “salário”?

Uma forma de definir é verificar quanto o empresário pagaria por esse mesmo profissional que executasse as mesmas tarefas em seu lugar. No entanto, antes de definir esse valor mensal deve-se verificar se a empresa possui essa disponibilidade financeira.

Se o sócio não receber remuneração mensal (pró-labore), deve mesmo assim recolher o INSS?

A única forma do sócio não ser caracterizado como contribuinte individual obrigatório do INSS é se ele realizar retiradas da empresa exclusivamente, após a apuração dos lucros. Desta forma ele receberia apenas o dividendo ou a distribuição de lucros e está remuneração não seria tributada na pessoa física.

Importante:

O sócio que retira valores aleatórios do caixa e não recolhe o INSS, incorre no risco de ser autuado pelo fisco e ter que recolher o imposto sobre o valor que transfere mensalmente para sua conta pessoal. Por esse motivo é importante ter uma contabilidade regular e habitual, para apurar o lucro da empresa e realizar a distinção do pró-labore e do resultado da empresa que pode ser revertido em remuneração aos sócios.

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